Com a CDL Mineiros sua empresa pode mais!
busca as melhores soluções para sua empresa e seus colaboradores.
Consultas
Inserção de clientes <br> inadimplentes no SPC e agilidade <br>na recuperação de crédito.
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Associados tem reservas de espaços para treinamentos, palestras, cursos e eventos a preços diferenciados.
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Associados têm direito ao Plano Empresarial Unimed Mineiros com valores e condições especiais. Contam com acesso livre a toda rede de consultórios e clínicas credenciadas, além de planos odontológicos.
Unimed Mineiros
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comércio local
A CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Mineiros em parceria com a Solutudo, visando ajudar o comércio local a enfrentar as dificuldades neste período de pandemia, disponibilizou para você, empresário ou trabalhador informal diversas ferramentas gratuitas para apoiá-lo a retomar seus negócios de forma digital.
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CDL Mineiros. A economia cresce ,o lojista agradece.
A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Mineiros nasceu com o objetivo de representar nossos associados e ajudar nossa comunidade com projetos que visam o desenvolvimento da nossa cidade. A CDL Mineiros oferece serviços e proteção ao seu negócio, garantindo lucratividade e crescimento da nossa economia.
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Dúvidas?
Ao consumidor
A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Mineiros nasceu com o objetivo de representar nossos associados e ajudar nossa comunidade com projetos que visam o desenvolvimento da nossa cidade. A CDL Mineiros oferece serviços e proteção ao seu negócio, garantindo lucratividade e crescimento da nossa economia.
O SPC e o SERASA, na realidade é um facilitador de credito. O SPC e o SERASA são empresas privadas que possui um dos maiores Bancos de Dados do mundo e dedica sua atividade à prestação de serviços de interesse geral. A instituição é reconhecida pelo Código de Defesa do Consumidor como uma entidade de caráter público (Lei 8.078/90, artigo 43, parágrafo 4º.
Em seus computadores são armazenados dados cadastrais de empresas e cidadãos, bem como apontamentos que indicam dívidas vencidas e não pagas, além de registros de protestos de títulos, ações judiciais, cheques sem fundos e outros registros provenientes de fontes públicas e oficiais. Os dados de dívidas vencidas são enviados sob convênio com credores/fornecedores, indicando os dados do devedor.
As informações do Serasa e SPC são fornecidas aos bancos, às lojas do comércio, às pequenas, médias e grandes empresas, com o objetivo de dar apoio às decisões de crédito e, assim, tornar os negócios mais baratos, rápidos e seguros.OBS: SERASA e SPC BRASIL são duas empresas diferentes com banco de dado separado,que possui convenio e parcerias incluindo suas Base de informações e outros bancos de dados possibilitando uma informação a nível Nacional. Somente o SPC BRASIL possui informações de SPC a nível Nacional, o Serasa possui na maioria as informações de pendências de centralização bancárias cartões crédito, financeiras e protestos.
Consulte seu CPF
O atendimento ao consumidor é feito diretamente nas Entidades Associadas ao SPC Brasil (Câmara de Dirigentes Lojistas – CDLs ou Associações Comerciais) existentes no País.
O consumidor que precisa saber como está sua situação cadastral em nossa base de dados, deverá comparecer até o balcão da Entidade da sua cidade ou da cidade mais próxima munido de seu CPF/RG Pessoa Física e CNPJ pessoa Jurídica fazer a sua consulta. Trata-se de um “extrato” que informa em detalhes (dados completos) os registros de débitos existentes (contratos, carnês, duplicatas, condomínios, cartões de crédito, mensalidades, anuidades, empréstimos, financiamentos, prestações e outros) os registros de ocorrência no CCF (Cadastro de Cheque Sem Fundos) + Cheque Lojista (os registros de cheques incluídos pelos usuários do sistema).
As configurações tecnológicas do SPC Brasil, que cruzam informações de crédito de todo o país, são modernas e ágeis, possibilitando ao consumidor em débito ter seu nome fora do banco de dados e, portanto, sem restrição para compras a crédito em, no máximo, 72 horas, após saldar suas dívidas.
O tempo dependerá do sistema de comunicação utilizado pelo lojista que fez o registro e a Endidade (Câmara de Dirigentes Lojistas – CDLs ou Associações Comerciais) à qual é associado, pois é através dessas que acontecem as consultas ao SPC Brasil. Antes da inclusão do registro de débito no banco de dados do SPC Brasil, o consumidor que contraiu a dívida é notificado previamente, de acordo com o disposto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) , ou seja, é remetido um comunicado avisando que a informação da dívida será incluída no banco de dados do SPC.
A notificação também informa o nome do estabelecimento comercial que comandou a inclusão do registro, a fim de que o consumidor recorra a essa empresa para quitar sua dívida e regularizar o seu crédito. Após o prazo estabelecido na notificação, o consumidor poderá regularizar o seu crédito a qualquer momento, bastando para isso procurar à empresa credora e proceder ao pagamento do débito pendente.Sempre que realizar alguma compra e for identificada alguma restrição de crédito, o consumidor poderá solicitar diretamente ao lojista a identificação da empresa que procedeu a inclusão do registro de débito, ir no local e saldar o débito.
Caso esse procedimento não seja possível, deverá dirigir-se a uma Entidade (Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL ou Associação Comercial) com seu CPF, solicitar a consulta. Nessa consulta constarão as ocorrências: se a pendência é no SPC, com cheque lojista ou no Cadastro de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central. Com um extrato em mãos, o consumidor deverá dirigir-se ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar.
Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá acessar o SPC Brasil e efetuar a baixa do registro naquele CPF, após o que não haverá qualquer indicação do ocorrido. Dependendo do sistema de comunicação utilizado, o prazo de reabilitação do crédito do consumidor pode ser imediato, em 24 horas ou no máximo 72 horas.
Um REGISTRO consiste no conjunto de informações referentes à inadimplência por parte de um consumidor físico ou jurídico. É chamado CANCELAMENTO, a ação de fazer com que um registro deixe de ser exibido mediante a quitação ou negociação da divida de inadimplência. ALERTAS DE DOCUMENTOS, são informações referentes à perda, roubo ou extravio de documentos ou cheques.
O consumidor que teve seus documentos perdidos poderá informar a ocorrência no balcão de atendimento da CDL de sua cidade ou procurar uma delegacia conveniada a uma CDL, afim de que os documentos perdidos sejam informados em uma eventual consulta ao SPC, dificultando assim a utilização destes documentos por terceiros.
O consumidor que teve seus documentos ou cheques roubados, extraviados ou perdidos poderá procurar o balcão de atendimento da CDL mais próxima, levando o seu número de CPF e o boletim de ocorrência policial, a fim de que seja criado no banco de dados do SPC, um ALERTA DE DOCUMENTO informando que estes documentos estão impossibilitados de serem utilizados.
Caso não tenha o boletim de ocorrência, fica da responsabilidade do consumidor de trazer uma declaração autenticada informando documentos extraviados, roubado ou perdidos encaminhar-se ao nosso balcão de atendimento, para cadastramento do ALERTA DE DOCUMENTOS.
Ao comerciante
Sobre a questão da criação de um código para consultas pela internet, temos que saber primeiro se você já é nosso associado ou não. Se já é associado, basta entrar em contato com o departamento comercial (64)3661-0100 e solicitar a mudança do seu perfil de usuário, permitindo o acesso pela internet para fazer consultas e/ou registros; Se ainda não é associado, o departamento comercial (64)3661-0100 enviará um Funcionário da CDL/SPC para associar a sua empresa.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todo consumidor deverá ser notificado quanto a sua inserção em cadastro restritivo. Todas as notificações a partir de 01/03/2004 são efetuadas pelo SPC Brasil, isentando a empresa associada desta providência.
Para registro de débito a crédito, qualquer documento que comprove os dados da dívida e a assinatura do devedor. Para registro de débito em cheque:somente serão registrados os cheques devolvidos pelas alíneas 12,13,14 e 21 Desacordo Comercial mediante Declaração do associado.
O Código de Defesa do Consumidor diz que os registros poderão permanecer cinco (5) anos a partir da data do vencimento da dívida.
Para que o débito seja informado ao comércio e também para que o consumidor conheça o local do débito e priorize o pagamento para a empresa que o registrou. O registro no banco de dados também aumenta o poder de pressão do SPC para a liquidez da dívida junto a empresa associada, já que os títulos são registrados no maior banco de dados cadastrais do país, ficando disponível para consulta em todo território nacional, dificultando ainda mais a concessão de crédito para o consumidor inadimplente.
Registros de SPC (Crediário):
- CPF ( Pessoa Física) ou CNPJ ( Pessoa Jurídica)
- Nome completo sem abreviação,
- Data de nascimento,
- Endereço completo (inclusive o número do CEP),
- Data da compra,
- Número do contrato,duplicata (se não tiver S/N),
- Valor do Débito ( Sem Juros)
- Data do Vencimento (mínimo 15 dias)
- Nome da Mãe e pai (Caso tenha)
- Definições ser é (Comprador, avalista ou Fiador)
Registros de Cheque Lojista:
- CPF,
- Nome completo sem abreviação,
- Data de nascimento, (Caso tenha)
- Endereço completo (inclusive o número do CEP),
- Número do cheque + dígito,
- Data de emissão,
- Valor, (Sem Juros)
- Motivo Devolução – Alíneas passíveis de registro são: (12,13,14 e ,21),
- Número do Banco,
- Número da agência.
– Os débitos precisam ter no mínimo 15 dias de vencido.
– Os registros de Cheque Lojista devolvidos pela alínea 21 possuem um bloco específico onde encontra-se um termo de responsabilidade declarando que não houve? desacordo comercial? entre o emitente do cheque e o lojista.
– Os preenchimentos das fichas de registros devem ser feitos em 3 vias, com os dados acima descritos, SEM NENHUMA RASURA. As fichas devem possuir o carimbo do Associado, o código de sócio e a assinatura legível do responsável.
–SEM CONTEÚDO–
O Código de Associado serve para identificar o sócio, mas não realiza consultas.
O Código de Operador permite maior segurança para o associado, podendo cada operador ter um código específico com perfil de acesso diferente. Que serve para registrar ou consultar,autorizado pelo associado.
Você precisará do código de operador e senha. Será solicitado ao associado o número do documento (CPF ou CNPJ) que deseja consultar e, se for o caso, os dados do cheque e informado código de CMC7 abaixo do nome Cliente que serve verificação se o cheque e clonado, foi roubado, extraviados e contra Ordem com uma maior segurança.
Importante ressaltar que correto e o ASSOCIADO fazer uma consulta a cada nova transação com o cliente.
Consulta realizada: É uma referência comercial, são lojas que pegaram informações de clientes nos últimos três meses. O fato de ter sido realizada a consulta não significa que ocorreu a venda, possibilitando ao comerciante consultar diretamente as lojas citadas neste arquivo para obter informações sobre o cliente.
Crédito Concedido: Informa ao filiado, no momento da consulta, quais são as operações de crédito já realizadas pelo consumidor (6 meses anteriores e 3 meses posteriores).
Cheque Lojista: É o cheque incluído no sistema SPC pelos filiados a nível nacional. Esta inclusão pode ser pelos motivos (alíneas) 12, 13,14 e 21.
Cheque Alínea 21: É uma contra ordem solicitada pelo emitente ou pelo beneficiário do cheque. Ele pode ser registrado no sistema SPC desde que fique comprovado que o cliente agiu de má fé. OBS: (O ASSOCIADO, Assina uma DECLARAÇÃO na CDL, Responsabilizando pela inclusão do CHEQUE).
Ações e Protestos: No banco de dados de ações e protestos estão incluídos cadastros efetuados semanalmente nos cartórios distribuidores de ações e protestos em nível nacional, como anotações de ações e registros de cartório de protestos em nível local e nacional.
Soluções completas para a melhoria da sua base de dados como higienização das informações, prospecção e fidelização de clientes
• Terminal Multi Consultas SPC Brasil
• Leitora e impressora de cheques
• SPC Mobile
• Ura nacional
Realização de consulta sobre o histórico de um veículo
(não consta nada no site)
(não consta nada no site)
O motivo de devolução deve ser registrado no cheque, uma vez que ao recusar o pagamento a instituição financeira deverá registrar, no verso do cheque, em declaração datada, o código correspondente ao motivo da devolução. No caso de cheque apresentado ao caixa, o registro deve ser feito com anuência do beneficiário.
O banco é obrigado a comunicar ao emitente a devolução de cheques sem fundos somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão de seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, nome completo e endereço residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por:
• insuficiência de fundos;
• motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;
• A sustação ou revogação devidamente confirmada, não motiva o Art. 33 da Lei n.º 7357/85, dispõe que o cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão.
Existem dois prazos que devem ser observados:
• Prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça;
• Prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação. Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF. Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível. Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como data de emissão o dia correspondente ao calendário do lugar de pagamento. 13 00000 dá por furto, roubo ou extravio;
• Divergência, insuficiência ou ausência de assinatura;
• Erro formal de preenchimento.
As informações referidas acima devem ser prestadas em documento timbrado da instituição financeira e somente podem ser fornecidas:
• Ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído;
• Ao portador, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação.